TRT24 - Gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo quando houver contrato por tempo determinado
Mesmo quando houver admissão mediante contrato por
tempo determinado, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória.
Foi assim que votou, de forma unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região ao reformar decisão do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de
Campo Grande.
A empregada foi dispensada no dia 18 de dezembro de
2010 da empresa Nilcatex Têxtil Ltda, quando estava com dois meses de gestação.
A trabalhadora alegou que o contrato de trabalho era por tempo indeterminado e
que, ainda que não fosse, a estabilidade provisória da gestante visa à proteção
da criança e a garantia de sua alimentação.
O relator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de
Azambuja, destacou que, a despeito da validade do contrato de experiência
firmado pelas partes, o C. TST, em decisão recentíssima, alterou a redação do
inciso III da Súmula 244, que passou a ter a seguinte redação: A empregada
gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II,
alínea B do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo
determinado.
O fato de a trabalhadora ter interposto a reclamação
trabalhista depois de transcorridos três meses da data da dispensa não limita
sua pretensão, segundo o relator. Na medida em que o fim da norma que assegura a
estabilidade provisória à gestante não se dirige apenas à proteção da
trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador, mas volta-se
também ao bem estar do nascituro, o que intensifica a impossibilidade do
empregador eximir-se do pagamento de indenização, expôs.
A indenização referente ao período estabilitário
contemplará o pagamento dos valores correspondentes aos salários do período,
além do aviso prévio, das férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional, do 13º salário e FGTS com multa de 40%.
Proc. N. 0000361-31.2011.5.24.0004 RO.1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região
OBS: A decisão acima está em confronto com o disposto no item III da Súmula 244 do C. TST.
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